A Justiça é mais cega na blogosfera
Posted on novembro 23, 2009
Filed Under Blog, Utilidade Pública | 62 Comments
(Com atualização da história ao final)
Hora de romper o silêncio deste blog e tocar numa questão que nos atinge a todos que somos, de certa forma, produtores de conteúdo na Internet e veículos com algum, mesmo que pequeno, alcance.

Não vou tocar na questão da liberdade de expressão enquanto direito constitucional porque, neste caso, realmente, não se aplica. Não foi uma afronta à liberdade de expressão, uma vez que não se atacou a opinião de um produtor de conteúdo. Parece-me mais uma tentativa de lucrar judicialmente se aproveitando do desconhecimento do meio jurídico em relação à Internet. Sob o pretexto de se corrigir o dano de uma suposta ofensa, provoca-se a censura e depois se cobra danos.
Em um país de história democrática tão recente, o comportamento censor ainda não teve tempo de se afastar da cultura jurídica. Agora, em vez da censura de Estado, há a censura dos detentores do poder econômico. É muito fácil a uma grande organização se aproveitar de expedientes jurídicos e precedentes ilógicos para punir alguém que sequer tem no seu veículo uma fonte de renda. Mais ainda, punir alguém por algo que ele não escreveu.
Aos fatos: Emílio Moreno é conhecido pela blogosfera cearense por seu faro jornalístico e pelas informações em primeira mão que dá em seu blog, o Liberdade Digital, nosso vizinho aqui neste condomínio blogueiro, e no seu perfil do Twitter, @emiliomoreno. Para o resto do Brasil, Moreno é conhecido também como o idealizador da ação Buracos de Fortaleza, uma iniciativa colaborativa de mapeamento dos buracos nas ruas fortalezenses que foi pauta em portais Brasil afora e chamou a atenção do poder público, motivando uma ação de reparo da malha asfáltica da capital.
O absurdo: Emílio Moreno está sendo processado em cerca de R$ 20 mil pela diretora do Colégio Santa Cecília, por conta de um comentário anônimo em seu blog.

Isso mesmo que você leu: o blogueiro está sendo processado por conta de um comentário escrito por outra pessoa, a respeito da diretora do colégio do colégio em questão. A favor dele ainda pesa o fato de que, ao ser informado por representantes da diretora pelo colégio, o mesmo apagou imediatamente o comentário e abriu espaço para que a instituição mesma apresentasse sua resposta. Ainda assim, a diretora do colégio exige reparação por danos morais. Mesmo que seja possível, na Internet, rastrear a origem do comentário e chegar ao autor original.
Imagine a seguinte cena:
Certo dia, aparece uma pichação no muro de sua casa criticando determinado estabelecimento comercial. No mesmo dia, advogados do estabelecimento chegam até você e pedem que você repinte o muro, apagando a pichação. Você o faz, prontamente, mesmo não sendo sua obrigação. Dias depois, advogados do grande estabelecimento chegam até você com um processo por difamação e danos morais contra VOCÊ, mesmo que você não tenha sido o autor e mesmo que seja capaz, com pouca investigação, chegar ao vândalo que registrou ali a crítica.
O que eu quero mostrar aqui é que este processo, além de absurdo e ilógico, põe em risco o próprio comportamento livre e democrático da Internet, onde nós, produtores de conteúdo, estamos livres de amarras editoriais e temos possibilidade de expôr nossas convicções e opiniões. Põe em cheque xeque direitos constitucionais e ameaça a livre expressão. Não defendo a calúnia nem a difamação, mas sou radicalmente contra se punir o dono do muro por conta da pichação do terceiro.
O que podemos fazer?
Se você é advogado e é contra este tipo de absurdo e a favor da coerência, entre em contato com o Emílio Moreno através do blog ou do twitter. Você pode ajudar com uma assessoria jurídica ou algo que concerna às suas atividades profissionais.
Se você é blogueiro ou tuiteiro, ajude a espalhar este absurdo. Mobilize-se de alguma forma, seja através de um post, de um tweet, de uma imagem, de uma ação. Faça com que mais pessoas conheçam esta situação. Mas sejamos responsáveis. Se vamos falar sobre o caso, nos foquemos nesta questão particular, sem ofensas ao autor do processo.
Se você é, de alguma forma, ligado ao colégio em questão, faça sua administração perceber que esta atitude está errada desde a concepção e baseada em uma justificativa jurídica ilógica. Que o mais racional seria punir o autor do comentário e não o blog que, de forma alguma, tem interesses comerciais ou difamatórios.
Se calarmos agora, não vamos poder reclamar depois.
ATUALIZAÇÃO NECESSÁRIA (24/11/2009):
Inicialmente, agradecer a todos que ajudaram a divulgar o absurdo deste processo no Twitter, blogs e em outras redes sociais. A notícia, segundo informações do Tweetreach chegou a mais de 60 mil pessoas, após os retweets, e reverteu em mais de 3,5 mil acessos individuais a este blog apenas através do link original, do bit.ly. Também, entre meio-dia e duas da tarde, foi uma das 5 mensagens em português mais retuitadas no Twitter. Hoje, pela manhã, a matéria está na capa do G1. Isso tudo graças a vocês, leitores, numa prova de que temos, sim, poder para fazer conhecer um absurdo como este. Numa prova de que podemos nos mobilizar e usar as redes sociais para apoiar uma causa. Parabéns e obrigado a todos vocês.
Por fim, algumas considerações e erratas: Apesar do post referir-se a um comentário de um anônimo em um post sobre o colégio, quem processa o blogueiro não é a instituição, mas, sim, a diretora da mesma. A pessoa física e não a jurídica. Segundo o G1, o valor correto da penhora é de R$ 16 mil.
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62 Responses to “A Justiça é mais cega na blogosfera”
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Gabriel Ramalho (Gabs), 28 anos
[...] This post was mentioned on Twitter by Gabriel Ramalho, João Ricardo Queiroz. João Ricardo Queiroz said: RT @gabsramalho: Sobre o caso @emiliomoreno: http://bit.ly/5u3Slt | A Justiça é mais cega na Internet [...]
Ja divulguei no twitter, gostaría saber se posso divulgar o texto no meu blog?
Realmente é um absurdo!
Mas esse jogo vai virar.
Cara, que absurdo. Fiquei até sem comentários! Posso usar seu post no meu blog?
“Certo dia, aparece uma pichação no muro de sua casa criticando determinado estabelecimento comercial”
A partir do momento que você cria um espaço formador de opinião e disponibiliza uma área com a função de garimpar comentários (no caso, até mesmo anonimos), sobre o assunto em pauta ou qualquer outro assunto, você se torna sim responsável pelo que pode aparecer.
Se eu fizer de meu muro, um fórum de discussão, onde “qualquer” pessoa pode pichar/comentar, estarei defendendo a opinião de tal pessoa.
Entendo que a situação é revoltante e totalmente desnecessaria, mas o feirante é responsável pela sujeira que seu cliente faz…
Em Manaus/AM também tem blogueiro sendo processado, vejam em:
http://oavesso.com.br/omalfazejo/2009/11/17/me-perdoe-velho-ismael-por-minha-folha-corrida/
“Põe em cheque direitos constitucionais e ameaça a livre expressão. Não defendo a calúnia nem a difamação, mas sou radicalmente contra se punir o dono do muro por conta da pichação do terceiro.”
Não seria ‘põe em xeque’, referindo-se ao jogo de xadrez?
[...] de terceiros”. No site “Silenzio, no hay banda”, Gabriel Ramalho conta em um post que Emílio Moreno (@emiliomoreno), dono do blog “Liberdade Digital”, está sendo [...]
Pra que colocaremos comentários então se as pessoas não entendem que esses comentários não refletem a opinião do autor do blog portanto esse não deve ser processado.
É mais fácil pegar o autor do blog que o autor do comentário? Será?
Abraço,
Dani
É infelizmente estamos no grau mais baixo das escalas de hierarquia de poder.
Já fui procurado pela Policia Federal por tráfico de drogas quando morava na casa de estudantes e além de não me dar nenhuma razão para tal ação, a justificativa era que a própria Universidade mandou uma lista… a defensoria pública não foi de nenhuma ajuda quando foi tirar satisfação, nem a direção da casa de estudantes ou o apoio estudantil e muito menos a reitoria.
Com o perdão da palavra: o mundo é feito desses cuzões.
Gostaria de saber como isso passou por um juíz, que diabos de despacho foi esse.
Matar o mensageiro é coisa de bárbaro.
UNIBAN [2]
Pelo pouco exposto em seu blog não há aparato jurídico que de base a diretora da instituição de ensino.
Não houve dano moral a instituição, até por que o comentário não teve tempo para tanto.
Houve bom senso por parte do blogueiro que simplesmente apagou o comentário a pedido da instituição- e isso meus caros, vai pesar muito a favor do Blogueiro.
Direito não é portas abertas para todo mundo achar-se no “direito” de qualquer coisa, ir a julgamento. Antes se procura o bom senso para se resolver a causa sem o aparato jurídico.
Agora indo a defesa do Blogueiro, a atitude da direção, sim, se enquadra em danos morais. Tendo em vista que, por meio da má utilização da ferramenta jurídica, o blogueiro em questão está tendo sua imagem prejudicada na internet.
Agora um conselho: evite o máximo de promover qualquer ato de anarquismo, tipo – mandar e-mail a direção, fazer protestos contra a mesma. Qualquer juiz, não comprado, vai dar causa ganha a parte do Blogueiro.
Além de absurdo, chega a ser um tanto ridículo todo o teor deste processo…
Nossa! q absurdo!!!
O colégio está totalmente equivocado, e é um absurdo esse processo…
a censura é uma coisa muito séria, não podemos deixar que a internet seja privada das opiniões tanto dos blogueiros quanto dos leitores. Estou torcendo para que esse caso termine bem para o sr. emilio moreno e que todos concordem com o absurdo que é essa situação.
Apoio a causa!
abraços
São inúmeros os casos de julgadores singulares, especialmente os de carreira, que desconhecem o funcionamento das mídias digitais. Sim, há ainda muito campo nebuloso ao se tratar da Internet, mas não é o caso exposto.
Para ele já receber um mandato de penhora, imagino que foi um procedimento “inaudita altera pars’, ou seja, uma decisão que não ouviu a outra parte. Essa medida é tomada para impedir que o acusado prejudique a pretensão do autor, o que dificilmente seria o caso numa ação de dano moral; Segundo, a vulta de 20 Mil Reais contra um indivíduo, imaginando que o jornalista não tenha associado seu blog com alguma firma. Sentimos que há vasto desconhecimento – no mínimo, sem querer acusar o ilustríssimo julgador de envolvimento de cunho pessoal no caso.
Recomendo ao Emílio Moreno buscar um advogado competente (não necessariamente um especialista digital, mas um competente em danos morais) porque essa barbárie jurídica a meu ver é facilmente combatível se a justiça se prestar a isso. Mesmo que o juiz singular persista nesse curso de ação, há um tribunal superior a ele para garantir que não prossiga o caso, isso se não houver reversão da causa contra o colégio.
@Caio Eduardo,
Pode ficar à vontade, amigo. Só citar a fonte, ok?
Abraço e obrigado pela visita.
@Lex, todos esperamos que sim!
Obrigado pela visita!
@Luiza,
à vontade! Só citar a fonte, ok?
@”anonimo”,
a partir do momento que o blogueiro edita ou reprova um comentário, ele também é um censor. Seria justo processá-lo por atacar a liberdade de expressão do comentador? É outra questão que também pode se levantar daí.
Há instrumentos para identificar os autores. Aqui, por exemplo, consigo ver o seu IP. Se um comentário é ofensivo ou difamatório que se processe o autor deste e não o dono da feira.
É a mesma lógica de processar o Orkut por conta de um scrap ofensivo, por exemplo.
@Luiz Maia,
tem razão. Estou corrigindo. Obrigado pela observação.
[...] a mesma analogia do Gabriel Ramalho: Imagine a seguinte [...]
@Kako,
Acho interessante e super relevante ir realmente pelo lado da defesa das ideias, apontando o absurdo da ação, sem anarquia.
Que ganhemos por vitória da coerência e não pelo cansaço.
@MarlyWolf,
Olá, Marly. Fiz uma atualização no post. O autor do processo é a diretora do colégio e não a instituição.
Não deixa de ser absurdo, no entanto.
Obrigado pela visita.
@Dr. Hardman,
obrigado pela contribuição!
Gábs, teu texto possui argumentação lógica (e prática) inquestionável. No entanto, possui algumas “atecnias” que podem gerar desdobramentos indesejáveis.
Dá-se a entender que quem está processando o Emílio é o Colégio Santa Cecília, e não sua Diretora. Isso fica patente no 5º parágrafo do texto principal, bem como no último parágrafo das resoluções (“pedidos de ajuda”, por assim dizer).
Pelas conversas que tive com o Emílio bem antes dessa condenação – quando ainda ofereci ajuda, mas ele informou já estar representado por advogado -, quem estaria a mover tal ação seria a Diretora daquele colégio – a pessoa física, e não a instituição -, salvo melhor juízo.
De igual sorte, é difícil acreditar que exista, ainda que sob o campo meamente hipotético, um “processo por difamação e danos morais”, já que os dois institutos operam em esferas judiciais diversas (difamação compete ao Direito Penal; reparação de danos morais, ao Direito Civil).
No mais, não é em nome da liberdade de expressão – que, no caso, jamais foi censurada, até onde sei – que outros institutos que também se revertem de cláusulas pétreas pela Constituição Federal serão ignorados. O mesmo artigo 5º da CF/88 que diz que é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato (inciso IV), também diz que é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (inciso V).
Veja, o mundo jurídico é dotado de facetas, de jargões e de técnicas que tornam o advogado imprescindível à administração da justiça, tal como prevê a Constituição Federal em seu artigo 133. Assim como todo campo profissional possui suas idiossincrasias e regulamentos que tornam dificultoso ao leigo o seu pleno entendimento para além das meras aparências iniciais.
Este comentário não tem a intenção de atacar o teu texto. Muito pelo contrário! Quero apenas deixar claro que sem o pleno domínio do conhecimento de causa e das circunstâncias que envolvem um certo assunto, “pré-conceitos” irão surgir em razão da experiência de vida de cada pessoa, sendo natural ao processo cognitivo humano “tomar partido”, chegar a uma conclusão – a um julgamento.
No caso do Poder Judiciário, aí com conhecimento de causa e pleno domínio do assunto, posso inferir que não esperaria, do ponto de vista absolutamente pragmático, resultado diverso numa ação desse tipo. Nossos juízes – salvo raríssimas exceções, normalmente aquelas que possuem algum vínculo com o mundo acadêmico – não prezam pela renovação e pela atualização de seus conhecimentos.
Não há também, por parte do judiciário (pelo menos no Ceará), incentivo para a especialização de seguimentos da organização judiciária aptos a cuidar de certas esferas da realidade, como causas envolvendo Direito Eletrônico e disputas envolvendo o uso – bom ou mau – da internet.
Nesse contexto, o juiz que “conhece a lei” conhece o Código Civil, que se restringe a dizer que aquele que ocasiona dano a outrem, ainda que estritamente moral, está obrigado a reparar. Aquele que também permite que o dano seja causado também pode ser responsabilizado (o que me parece, em exercício de raciocínio jurídico, o caso do Emílio). Essa e apenas uma das realidades e que, no caso, foi a que imperou, sem se atentar para outras circunstâncias que bem cabem dentro da analogia utilizada (a “pichação”).
O juiz que julga é o mesmo que não faz uma compra pela internet com a certeza de que seu cartão de credito será clonado, ou que a compra jamais será entregue.
Anos atrás advoguei para uma empresa do mercado de software que litigava com uma antiga parceira pela propriedade intelectual de um sistema e, com isso, manutenção da base de clientes para os quais tal sistema já era licenciado. O caso se resolveu porque orientei meu cliente não do ponto de vista jurídico – no qual ele tinha sua razão tanto quanto a parte adversa também possuía -, mas sim do ponto de vista empresarial, comercial. Uma disputa como aquela demoraria anos até que o juiz, com parco conhecimento do assunto, tivesse a coragem necessária para proferir uma sentença que retratasse conhecimento técnico ao menos da realidade da disputa de propriedade intelectual (quanto mais no campo de software, propriamente falando). Enquanto o tempo passasse, ambos os litigantes seriam prejudicados ao manter sua base de clientes presa a uma disputa judicial, o que certamente os afugentaria em busca de outra solução.
Nesse caso, de que proveito teria uma resolução judicial da questão quando não houvesse mais interesse econômico útil a tutelar?
Com isso quero dizer que, em que pese todas as tecnicidades do universo jurídico, não basta ter pleno conhecimento de sua sistemática para estar apto à tremenda responsabilidade de se decidir interesses econômicos – mais do que isso, interesses de vidas humanas.
Pela mão de um juiz passam centenas e centenas de casos que, para ele, nada mais são do que meras disputas de interesses. Para a parte que está ali a depender da decisão judicial, pode ser até mesmo o interesse capital de sua vida inteira!
É dever do juiz cercar-se das realidades de outras culturas para que possa pregar a justiça social e, até mesmo, deixar de aplicar a lei ao caso concreto, quando a lei for manifestamente desproporcional ou, até mesmo, totalmente inconstitucional – já que o sistema jurídico brasileiro permite o controle difuso de constitucionalidade. Mais do que isso, é dever do juiz ser justo e se esforçar para tal, não cabendo aí a mera acomodação com o legalismo, sistema cuja predominância pertence à realidade dos Séculos XVIII e XIX!
É isso. Espero que tenha entendido o teor desse comentário. Fica também o meu desejo de boa sorte ao Emílio. Abraço!
já manifestei meu apoio ao emilio no twitter e parabenizo pelo texto e iniciativa!
[...] leia a matéria na integra em: http://silenzio.blogueisso.com/2009/11/23/a-justica-e-mais-cega-na-blogosfera/ [...]
Justiça (a instituição) não é pra este tipo de coisa. Um juiz decente teria dado um pito nos advogados da diretora. Mas, na (aparente) falta do que fazer…
Realmente é uma vergonha, mas no caso o blogueiro deveria ter contatado o advogado mais cedo, assim o transtorno da penhora teria sido evitado.
Por isto fica minha dica, como advogado e blogueiro, SEMPRE salvem suas correspondências eletrônicas em locais confiáveis, pois isto servira de prova em futuros processos que possam sofrer, e quando isto acontecer, imprima E salve em um CD-R ou DVD-R as informações, ja que esta mídia não aceita alteração. Façam Print Screen de comentários muito agressivos. Isto é o básico para se precaver. Pois uma vez que se tem uma mídia própria, você é responsável pelo conteúdo que nela consta e, portanto, deve se precaver quanto ao que pode acontecer.
E nunca aceitem que o “amigo” vem lhe falar ao vivo que pediu para você retirar o conteúdo e/ou dar direito de resposta. Peça para que ele mande um e-mail, para você salvar a conversação e usar como prova.
Estas são as minhas dicas.
Abraço.
“Se eu fizer de meu muro, um fórum de discussão, onde “qualquer” pessoa pode pichar/comentar, estarei defendendo a opinião de tal pessoa.”
Acorda, meu filho.
Sério, cai na real.
Ariane, existem entrelinhas lá que dizem “Todos os comentários aos artigos são de responsabilidade do seu autor e não expressam a opinião do autor do site, blé, blá, blá”
Uouulll… depois dessa, passei a moderar os comentários!!
Que absurdo! Só me faltava essa! Blog já não dá grana… só faltava tirar a pouca grana que ganho
Abraços o/
É brincadeira isso viu, fico imaginando como um colégio de renome em Fortaleza que é o Santa Cecília mantem no seu corpo funcional uma profissional tão despreparada para lidar com uma coisa tão simples nas nossas vidas que é hoje a internet.
Isso me lembra o projeto da Lei Azeredo para regulamentação da internet, e constato mais uma vez como nossos políticos/juízes são despreparados para legislar sobre uma tecnologia que eles não conhecem.
Caramba, to chocada com isso. Não sei o q aconteceu e nem me importa, só sei q esse processo é um absurdo tão grande q mais absurdo ainda vai ser se esse colégio ganhar a causa. A essa altura, na minha humilde opinião, cabe mais ao blogueiro processar o colégio pelos transtornos causados… qualquer leigo em contituição percebe q isso ñ tem cabimento; é como se uma mãe colocasse o filho de castigo pq ele ouviu o colega falar um palavrão mesmo ele ñ tendo repetido o mesmo.
Ridículo!
Já dei RT lá no twitter.
Saiu uma matéria no portal G1 da Globo:
http://g1.globo.com/Noticias/Tecnologia/0,,MUL1389642-6174,00.html
Olá Agislânia, na verdade, o processo é de autoria da diretora do colégio e não do colégio. É a pessoa física quem processa.
Obrigado pela visita!
ESSA METAFORA DO MURO TA ERRADA!!!
AO CONTRARIO DE COMENTARIOS NOS BLOGS O MURO NESSE CASO NÃO TEVE “AUTORIZAÇÃO” PARA ESCREVER LA!!!
Leonder,
Acabei de ver uma metáfora até melhor no Twitter: é como processar o dono do boteco pela conversa do bêbado que estava gritando em voz alta.
[...] Para ler mais sobre o caso, clique aqui e aqui. [...]
[...] A Justiça é mais cega na blogosfera G1. Dono de blog é condenado a pagar R$ 16 mil por comentário de internauta Rafiado. Ditadura [...]
[...] Mesmo que tenha apagado prontamente o comentário e oferecido direito de resposta, a diretora entrou com um processo por danos morais. A vítima, no entanto, não era o autor do comentário mas, sim, o dono do blog. Mesmo que, sob mandado judicial, o provedor de acesso tivesse como identificar o verdadeiro autor da mensagem difamatória. Resultado: o blogueiro foi condenado em 16 mil reais. Mais sobre a história está no post em meu outro blog. [...]
[...] A Justiça é mais cega na blogosfera [...]
Não conheço as questões jurídicas, mas ouço falar que as leis estão longe da internet, o que está provado neste caso.
Mas eu penso que ao abrir para discussão o blogueiro está abrindo um canal para eventual mau uso, e isso ele tem que preservar. Assim como o dono do bar tem que expulsar maus clientes, para não perder a clientela ou receber ordem judicial para fechar por causar problemas para a vizinhança (isso eu acho que existe).
Pra mim, tem que acabar esse negócio de comentário anônimo. As contas tem que ser validadas para serem verdadeiras. Se quer escrever, que assuma a responsabilidade.
Os RastreadoreS de ImpurezaS querem a liberdade jurídica do mestre digital cearense! Força Emílio!!!!
http://www.rastreadoresdeimpurezas.org/2009/11/blogueiro-cearense-e-condenado-pagar-16.html
Olha… isso é muito simples de entender. O juiz se pautou na mais básica lei que existe no país: CONSTITUIÇÃO FEDERAL!
Lá pro seu artigo 5º tem um inciso que legaliza a LIBERDADE de expressão, porém VETA o anonimato… ou seja… você pode se expressar de qualquer forma, desde que assine embaixo!
Quanta bobagem. O sujeito foi condenado à revelia porque faltou à audiência e, depois, perdeu o prazo para o recurso. Ele poderia ter vencido a causa, mas deixou de se defender por negligência pura. Se ele tivesse se defendido e perdido, a discussão seria justificável. Como está, ele foi vítima de si mesmo.
A partir do momento que ele aceitou a postagem, ele é responsável. É completamente absurdo se comparar um comentário que se pode moderar, aceitar ou não; com uma pchação no muro, que é, como todos sabem, inevitável. Estudo no Colégio Santa Cecília, e estou completamente a favor da diretora. Um comentário ofensivo, aceito pelo dono do blog, é uma ofensa aceita pelo dono. O colégio, o mais tradicional da cidade, prestes a completar seu centenário, deve ser respeitado e sua diretora, após 20 anos de direção, homenageada, e não ofendida.
Ah, se quiserem conversar: twitter.com/sice2009
Completando, no fim, a verdade sempre vence.
[...] A Justiça é mais cega na blogosfera – A velha história: anônimo deixa comentário ofensivo no blog, blogueiro paga por anônimo. Modere sempre os comentários do seu blog e nunca deixe passar algo que você mesmo não escreveria. Democracia e liberdade de expressão são muito bonitas no discurso, mas não na hora de pagar o pato por um sem noção Tags: blogs, comentários, justiça, moderação, processos, queroterumblog 25/11/09 | 04:01 | (0) Comente! [...]
Trolagens a parte a questão de responsabilidade “solidária” que o autor do blog tem sobre o comentarista enseja um pouco de cuidado, de ambas as partes. Lembro do antigo no mínimo que fechou acusando os comentaristas de trollagem.
A situação que envolve o liberdade digital é irônica porque acho que até antes da questão os comentários não eram moderados, ou seja tal como um muro ninguém precisava de autoriação para escrever no blog, e o fezeram, da mesma forma que fariam na porta do banheiro do referido colégio.
A punição ao Emilio é como se a escola demitisse o zelador porque a porta do banheiro estava riscada.
[...] A Justiça é mais cega na blogosfera – A velha história: anônimo deixa comentário ofensivo no blog, blogueiro paga por anônimo. Modere sempre os comentários do seu blog e nunca deixe passar algo que você mesmo não escreveria. Democracia e liberdade de expressão são muito bonitas no discurso, mas não na hora de pagar o pato por um sem noção [...]
Caros,
Não sei se o Gabs gosta da idéia também, mas criei um reddit para esse assunto imaginando que lá seria o melhor ponto focal pras discussões (para não ficar um pouco em cada blog).
O endereço é:
http://www.reddit.com/r/WTF/comments/a83mv/discuss%C3%A3o_sobre_liberdade_de_express%C3%A3o_na/
Se não aparecer no comentário, é só procurar por
[...] a comparação que o blog Silenzio fez sobre a questão… Lá se compara um blog a um muro que foi pichado com insultos a alguém. [...]
[...] foi instantânea. Logo em seguida o também “vizinho” Gabriel Ramalho escreveu um post muito esclarecedor sobre o processo em seu blog. Mário Aragão, outro blogueiro aqui de Fortaleza, também se [...]
tem que processar mesmo
Comento sobre a notícia no meu blog:
http://brunoavontade.blogspot.com/2009/11/blogueiro-condenado-por-causa-de.html
É importante pensarmos nas responsabilidades de quem comenta e do servidor onde hospeda-se um blog, a fim de identificar o real culpado. Conveniente demais punir o dono do blog.
NÃO EXISTE CENSURA NO BRASIL!!! Aquelas histórias que você ouve do Sarney X Estadão, do livro do Garrincha, do “Canto dos Malditos”, livro que deu origem ao filme “Bicho de Sete Cabeças”, da bibliografia do Roberto Carlos e por aí vai NÃO EXISTEM!!! São intrigas da oposição, provavelmente de algum maníaco terrorista.
Se a justiça chegou a esse ponto, prova-se cada vez mais que em nosso país não existe justiça.
[...] Confira o resto dessa história clicando aqui. [...]
[...] escrevi o primeiro post sobre o caso do Emílio Moreno, não imaginava a repercussão que teria em poucos dias. Até falei sobre isso no meu outro blog e [...]
[...] ainda para levantar a questão em face da repercussão da condenação do blogueiro cearense Emílio Moreno e o mal-estar criado na blogosfera já que não é este o primeiro caso ocorrido no [...]